Justiça aceitou liminar da Fenasps contra o aumento abusivo das mensalidades da Geap
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- Publicado em 21 de Agosto 2012
O Juiz da 12ª Vara da Justiça do Distrito Federal deferiu antecipação de tutela em favor da Fenasps, na ação nº 2012.01.1.120192-2, que trata da resolução 616, da GEAP. A decisão determina a suspensão dos efeitos da referida resolução até posterior decisão judicial. Além disso, o Juiz abriu mão da sua competência para julgar a ação, remetendo-a a 16ª Vara de Brasília, como havia sido requerido. Na 16ª Vara corre o processo referente ao Sindprevs/DF, onde já foi deferida liminar em favor do Sindicato.
Ainda hoje, dia 15 de agosto, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC verificará quais medidas podem ser tomadas para acelerar o Mandado de Citação, para que a GEAP tome imediato conhecimento da decisão.
Enquanto perdurar esta decisão, volta a valer a anterior Resolução 497/10, que regia as contribuições, com exceção dos estados que tenham válidas decisões judiciais anteriores, deferindo melhor forma contributiva.
A Resolução nº 616/2012, do Conselho Deliberativo da Geap, alterou os critérios de fixação das contribuições dos servidores aos planos de saúde oferecidos pela Geap, tomando por base a faixa etária dos servidores e seus dependentes. Da maneira como foram alterados os critérios, os mais jovens passam a pagar menos e os mais idosos bem mais do que pagavam anteriormente. Tal Resolução, agora invalidada pela liminar obtida pela Fenasps acabava com a solidariedade entre as gerações, fazendo com que os servidores de 18 anos, por exemplo, se situados na faixa de remuneração até R$ 1.499,99, paguem apenas R$ 10,00, enquanto um servidor de 59 anos ou mais, na mesma faixa de renda, vai ser obrigado a contribuir com R$ 284,00, ou seja, 28,4 vezes mais.
Fonte: Sindprevs/SC, com informações da Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC
Comentários
Peças de Informação que deram início à apuração: Protocolo PRM-SBV-SP-0000 0042/2011 apresentado pelo Sr. Eurípedes Mendes da Cunha.
Proceda-se ao registro e autuação da presente, comunique-se à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e publique-se, por meio eletrônico (internet), nos moldes do art. 4º, VI e 7º, §2º, II da Resolução nº 23/07/CNMP.
PORTARIA Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fundamentado no art. 129, VI, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e 7º, I da Lei Complementar Federal nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85 e de acordo com a Resolução nº 23/07/CNMP, resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.34.025.000002 /2011-48 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar o fato abaixo especificado:
Fato: deficiência na prestação de serviço médico por parte da GEAP - Fundação de Seguridade Social a beneficiários idosos residentes no Município de São José do Rio Pardo, tais como ausência de atendimento médico nas especialidades endocrinologia, dermatologia, urologia, gastroenterolog ia, geriatria e odontologia.
Não temos informações sobre os processos do Sindprev/RS. Deves entrar em contato direto com o teu sindicato.
Abraços
no RGS, o sindisprevs nos informa o processo de mesmo número que deferiu a liminar ... a quem eu pergunto, eu continuo pagando R$ 537,00 ao invés dos R$ 136,00 cobrados. Porque a diferença, e também este processo está encerrado? pois entrei no site do DJFD e não encontrei tal processo.
Você deveria entrar em contato direto com o Sindprevs/RJ.
Aqui em Santa Catarina a assessoria jurídica do Sindprevs/SC está tratando do assunto.
Abraços
Estamos buscando junto ao Departamento Jurídico mais informações sobre a liminar da Geap, assim que obtivermos estas informações divulgaremos.
Atenciosamente
Assessoria de Imprensa do Sindprevs/SC